Desde Janeiro de 2013 existe um sistema de tributação extremamente apelativo em Portugal: o NHR (Non Habitual Resident).
1. Quais são as vantagens ao nível da tributação? Consiste na tributação de:
ou
2. Quem pode beneficiar do estatuto de residente não habitual em Portugal:
3. Como requerer este estatuto?
Basta ir numa repartição de finanças e requerer a abertura de um número de identidade fiscal sob o estatuto de Residente Não Habitual.
4. Quanto tempo vigora este estatuto?
O Estatuto de Não Residente Habitual aplica-se durante 10 anos.
Algumas considerações suplementares:
Aconselhamos recorrer a um especialista em fiscalidade. CASA EM PORTUGAL tem conceituados parceiros nesta área. Não hesite em contactar-nos.
Este estatuto é regido pelo Decreto Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, com o aditamento ao artigo 16.º do Código do IRS dos n.º 6 e seguintes, tendo presentemente a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio.
Receba gratuitamente no seu e-mail o nosso Guia de Aquisição de imóveis. Basta preencher o formulário.
Receba gratuitamente no seu e-mail o nosso Guia de Aquisição de imóveis. Basta preencher o formulário.