Estatuto de Residentes Não Habitual: Incentivos Fiscais

Desde Janeiro de 2013 existe um sistema de tributação extremamente apelativo em Portugal: o NHR (Non Habitual Resident).

1. Quais são as vantagens ao nível da tributação? Consiste na tributação de:

  • apenas 20% de taxa sobre os rendimentos auferidos em Portugal para profissões consideradas estratégicas para Portugal;

ou

  • 0% (não tributação) sobre as pensões de reformas auferidos no estrangeiro para quem se instale em Portugal.

2. Quem pode beneficiar do estatuto de residente não habitual em Portugal:

  • Quem se torne residente fiscal em Portugal e que não o era nos últimos 5 anos.
  • Quem é reformado.
  • Quem tenha uma profissão considerada de alto valor acrescentado.

3. Como requerer este estatuto?

Basta ir numa repartição de finanças e requerer a abertura de um número de identidade fiscal sob o estatuto de Residente Não Habitual.

4. Quanto tempo vigora este estatuto?

O Estatuto de Não Residente Habitual aplica-se durante 10 anos.

Algumas considerações suplementares:

Aconselhamos recorrer a um especialista em fiscalidade. CASA EM PORTUGAL tem conceituados parceiros nesta área. Não hesite em contactar-nos.

Este estatuto é regido pelo Decreto Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, com o aditamento ao artigo 16.º do Código do IRS dos n.º 6 e seguintes, tendo presentemente a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio.

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